O que é o SICAF
O Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, na busca de maior agilidade e transparência nos processos de compras do Governo Federal, instituiu o SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, em cumprimento ao Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, com abrangência nacional.
Nos dias atuais, os Governos Estaduais (incluindo o Governo do Estado de São Paulo) e diversos Governos Municipais (incluindo a Prefeitura da cidade de São Paulo) utilizam a legislação federal para compor sua legislação de compras. Com isso, o SICAF passou a ser utilizado em todas as esferas das administrações públicas sejam elas federal, estadual ou municipal.
Esta sistemática é parte do esforço de modernização e reforma do aparelho do Estado, de modo a torná-lo mais eficiente e voltado principalmente aos interesses da sociedade.
O SICAF é um sistema automatizado de informações através do qual cadastrar-se-ão os fornecedores de materiais e serviços dos órgãos / entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do SIASG (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS).
Uma vez inscrito no SICAF o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão / entidade integrante do SIASG, em todo território Nacional, independentemente do local onde tenha ocorrido o cadastro.
O SICAF é acessado de forma “On-Line”, por todas as unidades de serviços gerais, através de equipamentos de informática interligados à rede de teleprocessamento do Governo Federal.
Toda pessoa física ou jurídica que pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos / entidades das Administrações Federais, Estaduais, Municipais, Autárquica ou Fundacional, tem que estar, necessariamente, registrada no SICAF.
O cadastro tem validade de 1 (um) ano, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio de portaria específica, devendo ser renovado, mediante exigência do Recibo de Solicitação de Serviço.
O prazo de validade de 1 (um) ano para o cadastramento não abrange os documentos de cunho fiscal do INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, e SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL, com prazos de vigências próprios.
As filiais das empresas que possuírem domicílio fiscal, isto é, emitem Nota Fiscal de Venda de material / serviço, farão seu cadastro independentemente da matriz.
Nas licitações em que o fornecedor for participar, sujeitrar-se-á a confirmação de sua regularidade perante o INSS, FGTS, FAZENDA FEDERAL (Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União), FAZENDA ESTADUAL E FAZENDA MUNICIPAL.
Efetivando-Se o registro no SICAF e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, o fornecedor inscrito estará apto a se relacionar comercialmente com qualquer órgão / entidade da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal, Autárquica e Fundacional, no âmbito do SIASG, e com as demais unidades componentes das Administrações Federal, Estadual e Municipal, que eventualmente, venham a integrar o SICAF, adotando os seus procedimentos.
O cadastro no SICAF permite a empresa participar de todas as modalidades de licitação existentes.